TELETRABALHO
(Continuação)
Decorrente da declaração do ESTADO DE EMERGÊNCIA no nosso país, devido à pandemia da doença COVID-19, a legislação que o regulamenta torna o teletrabalho obrigatório para organização de trabalho e o desfasamento de horário nos concelhos identificados, bem como a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, nos termos da lei. ASSIM:
A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO ENCONTRA-SE EM TELETRABALHO
ATENDIMENTO PREFERENCIAL POR EMAIL OU TELEFONE PARA:
geral@ate.pt / ateducacao@gmail.com
913 717 231 / 224 005 403
O ATENDIMENTO PRESENCIAL REALIZADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO REALIZA-SE EXCLUSIVAMENTE PARA ASSUNTOS QUE NÃO POSSAM SER TRATADOS POR OUTRA VIA E CARECEM DE AGENDAMENTO OBRIGATÓRIO PARA OS CONTACTOS ACIMA INDICADOS.