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Ao longo de 26 anos o Estatuto da Carreira Docente teve várias alterações, sendo muitas vezes difícil saber qual a versão actualizada do diploma.

Apresenta-se aqui uma visão retrospectiva das várias alterações a que foi sujeito o ECD; em cada ano mostra-se a versão actualizada do Estatuto da Carreira Docente.

[Nota Importante: alguns dos decretos-lei que foram publicados, e alteraram, aditaram ou revogaram artigos do ECD, passaram a regular, no texto dos diplomas, algumas situações da profissão docente, pelo que a sua leitura não é dispensável]

1990 – A CARREIRA DOCENTE E A SUA ESTRUTURA              ECD em Abril 1990 [clique aqui]

No dia 28 de abril é o Decreto-Lei nº139-A/90 que aprova o Primeiro Estatuto da Carreira Docente. É o estatuto da função docente, com disposições relativas a toda a vida profissional do docente, desde o momento do seu recrutamento até à cessação de funções.

O Estatuto publicado em 1990 remete, no seu artigo 35º, para o Decreto-Lei nº409/89, de 18 de novembro, relativo à estrutura da carreira docente.

 [nota: o texto apresentado já contém as alterações publicadas a 6 de junho de 1990 no Diário da República n.º 149/1990, 1º Suplemento, Série I de 1990-06-30, em declaraação emitida pela Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral que, para os devidos efeitos declara que o Decreto-Lei n.º 139-A/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 98 (suplemento), de 28 de Abril de 1990, cujo original se encontra arquivado na Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que a seguir rectifica.]

1997 – ALTERAÇÃO AOS ARTIGOS 56º E 57º DO DECRETO-LEI Nº139-A/90              ECD em Abril 1997 [clique aqui]

No dia 29 de abril é publicado Decreto-Lei nº107/97

São alterados os artigos 56º (qualificação para o exercício de outras funções educativas) e 57º (exercício de outras funções educativas).

1998 – ALTERAÇÃO DE VÁRIOS ARTIGOS DO DECRETO-LEI Nº139-A/90              ECD em Janeiro 1998  [clique aqui]

No dia 2 de janeiro é publicado Decreto-Lei nº1/98 

É alterada a redação dos artigos 4º a 6º, 8º a 10º, 31º, 32º, 35º a 39º, 41º a 53º, 59º, 60º, 67º a 69º, 71º, 77º, 79º a 83º, 87º, 99º, 102º, 104º, 105º, 107º, 108º, 120º, 121º, 126º, 127º, 130º a 132º, 134º e 135º.

2001 – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA CONSTANTE DOS NºS 2 E 3 DO ARTIGO 37º         ECD em Abril 2001  [clique aqui]

No dia 4 de abril é publicado o Acórdão nº153/2001

[nota: o Decreto-Lei n.º1/98 já tinha retirado do artigo 37.º os números referidos. Todavia, é declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 37.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.º139-A/90, na medida em que exclui da contagem do tempo de serviço efectivo prestado em funções docentes as ausências do trabalho determinadas pelo exercício do direito à greve.]

2002 – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA CONSTANTE DA ALÍNEA A) DO NÚMERO 1 DO ARTIGO 22º   ECD em Outubro 2002 [clique aqui]

No dia 10 de outubro é publicado o Acórdão nº345/2002

2003 – REVOGAÇÃO  DO ARTIGO 123.º DO DECRETO-LEI Nº139-A/90              ECD em Fevereiro 2003  [clique aqui]

No dia 27 de fevereiro é publicado o Decreto-Lei nº35/2003

É revogado o artigo 123.º

2005 – ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 80.º E 81.º DO DECRETO-LEI Nº139-A/90              ECD em Julho 2005  [clique aqui]

No dia 26 de julho é publicado o Decreto-Lei nº121/2005 sobre o reenquadramento e a reintegração profissional do docente declarado incapaz para a actividade docente mas considerado apto para o desempenho de outras, de forma compatível com as respectivas qualificações profissionais e académicas, as suas perspectivas profissionais e a tutela constitucional dos direitos dos trabalhadores.

Altera a redação dos artigos 80.º e 81.º  e revoga o artigo 121.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, e 1/98, de 2 de Janeiro.

2005 – REVOGAÇÃO  DOS ARTIGOS 104.º, 118.º, 120.º E 127.º DO DECRETO-LEI Nº139-A/90              ECD em Dezembro 2005  [clique aqui]

No dia 29 de dezembro é publicado o Decreto-Lei nº229/2005

(sobre a revisão dos regimes que consagram desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço, idade de aposentação, fórmula de cálculo e actualização das pensões, para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, por forma a compatibilizá-los com a convergência do regime de protecção social da função pública ao regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões)

Revoga os artigos 104.o, 118.o, 120.o e 127.o do Decreto-Lei n.o 139-A/90, de 28 de Abril, que aprovou o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, com as alterações do Decreto-Lei n.o 1/98, de 2 de Janeiro.

2006 – REVOGAÇÃO  DO ARTIGO 81.º DO DECRETO-LEI Nº139-A/90              ECD em Novembro 2006  [clique aqui]

No dia 13 de novembro é publicado o Decreto-Lei nº224/2006

(sobre o regime de concessão de dispensa do cumprimento da componente lectiva ao pessoal docente em funções nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e também sobre o regime de reclassificação e de reconversão profissionais do docente que for declarado incapaz para o exercício da sua actividade profissional mas apto para o desempenho de outras)

É revogado o  artigo 81.o do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 27 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, e 229/2005, de 29 de Dezembro.

2007 – ALTERAÇÃO DE VÁRIOS ARTIGOS DO DECRETO-LEI Nº139-A/90               ECD em Janeiro 2007  [clique aqui]

No dia 19 de janeiro é publicado Decreto-Lei nº15/2007

É alterada a redação dos artigos 1.o, 2. o, 4. o, 5. o, 8. o, 9. o, 10.o, 11.o, 12.o, 13.o, 14.o, 15.o, 17.o, 22.o, 23.o, 24.o, 25.o, 26.o, 27.o, 28.o, 30.o, 31.o, 32.o, 34.o, 35.o, 36.o, 37.o, 38.o, 39.o, 40.o, 41.o, 42.o, 43.o, 44.o, 45.o, 46.o, 47.o, 48.o, 49.o, 54.o, 56.o, 57.o, 59.o, 61.o, 62.o, 63.o, 64.o, 65.o, 66.o, 67.o, 68.o, 69.o, 70.o, 71.o, 72.o, 73.o, 74.o, 76.o, 77.o, 78.o, 79.o, 80.o, 82.o, 83.o, 84.o, 85.o, 86.o, 87.o, 91.o, 94.o, 100.o, 101.o, 102.o, 103.o, 108.o, 109.o, 110.o, 111.o, 115.o, 119.o, 132.o, 133.o, 134.o e 135.o.

São revogados os artigos 18.o, 19.o, 20.o, 21.o, os n. os 2 e 3 do artigo 23.o, os artigos 50.o, 51.o, 52.o, 53.o, 55.o, os n.os 3 e 4 do artigo 57.o, os artigos 58.o, 60.o, as alíneas c) e e) do artigo 68.o, o n. o 3 do artigo 72.o, os n. os 2 e 5 do artigo 83.o, os artigos 92.o, 93.o, 95.o, 96.o, 97.o, 98.o, 122.o, 124.o, 125.o, 126.o, 128.o, 130.o e 131.o e o n.o 2 do artigo 132.o, sem prejuízo do disposto nos artigos10.o, 12.o, 13.o e 15.o;

São aditados os artigos10.o-A,10.o-B e10.o-C, bem como a tabela remuneratória constante do anexo I do decreto-lei nº75/2007 e que dele faz parte integrante.

2007 – ALTERAÇÃO DE VÁRIOS ARTIGOS DO DECRETO-LEI Nº139-A/90               ECD em Fevereiro 2007 [clique aqui]

No dia 15 de fevereiro é publicado Decreto-Lei nº35/2007

É alterada a redação dos artigos 29.e 33. o.

2009 – ALTERAÇÃO DE VÁRIOS ARTIGOS DO DECRETO-LEI Nº139-A/90                 ECD em Setembro 2009  [clique aqui]

No dia 30 de setembro é publicado Decreto-Lei nº270/2009

São alterados os artigos 16.º, 22.º, 31.º, 37.º, 38.º, 48.º, 63.º, 69.º e 111.º.

É alterado o Anexo do Estatuto da Carreira Docente.

2010 – ALTERAÇÃO DE VÁRIOS ARTIGOS DO DECRETO-LEI Nº139-A/90               ECD em Junho 2010  [clique aqui]

No dia 23 de junho é publicado Decreto-Lei nº75/2010

São alterados os artigos 4.º, 13.º, 17.º, 24.º, 31.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 54.º, 94.º, 102.º, 132.º e 133.º

É alterado o Anexo do Estatuto da Carreira Docente.

2012– ALTERAÇÃO DE VÁRIOS ARTIGOS DO DECRETO-LEI Nº139-A/90                 ECD em Fevereiro 2012  [clique aqui]

No dia 21 de fevereiro é publicado Decreto-Lei nº41/2012  

São alterados os artigos 31.º, 37.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º e 100.º

É aditado o artigo 45.o-A

2013 – ALTERAÇÃO DE VÁRIOS ARTIGOS DO DECRETO-LEI Nº139-A/90               ECD em Outubro 2013  [clique aqui]

No dia 22 de outubro é publicado o Decreto-Lei nº146/2013

É alterada a redação dos artigos 2.o e 22. o

Com a publicação deste decreto-lei é também revogado o artigo 4.º do Decreto-Lei nº75/2010

2013 – ALTERAÇÃO DE VÁRIOS ARTIGOS DO DECRETO-LEI Nº139-A/90               ECD em Novembro 2013  [clique aqui]

No dia 28 de novembro é publicado a Lei nº80/2013

É alterada a redação do artigo 64. o

São revogados os números 4 e 5 do artigo 64. o

É aditado o artigo 64º-A.  

2016 – ALTERAÇÃO DE UM ARTIGO DO DECRETO-LEI Nº139-A/90               ECD em Abril 2016  [clique aqui]

No dia 28 de abril é publicado a Lei nº12/2016

É revogado o artigo 64º-A.  

2016 – ALTERAÇÃO DE VÁRIOS ARTIGOS DO DECRETO-LEI Nº139-A/90               ECD em Junho 2016  [clique aqui]

No dia 17 de junho é publicado a Lei nº16/2016

É alterada a redação do artigo 2. o

São revogados a alínea f) do n.º 1 e os n.os 7, 8, 9 e 10 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril.

2023 – ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 31.º E 54.º DO DECRETO-LEI N.º139-A/90         ECD em Dezembro 2023  [clique aqui]

No dia 29 de dezembro é publicado a Decreto-Lei nº139-B/2023

Do artigo 31.º, é alterado o número 2 e acrescentado o número 17 ao artigo 31.º; é acrescentado o número 5 do artigo 54.º.

Apresenta-se a versão integral do ESTATUTO DA CARREIRA DE EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, com as alterações dos artigos referidos.