O presente diploma, publicado no dia 12 de abril de 2018, estabelece o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens entre os 6 e os 18 anos. O presente despacho vem proceder a esta regulamentação, tendo introduzido alterações que visam melhorar o sistema, em três vetores fundamentais:
i) garantia da transparência e combate à fraude:
No primeiro aspeto, é de salientar a introdução de novas medidas de reforço da transparência nas matrículas, designadamente, no quadro da utilização da figura da delegação da função de encarregado de educação. […] a residência e o local de trabalho do encarregado de educação só serão operativas nestes casos quando o aluno residir efetivamente com a pessoa que é encarregado de educação por delegação, o que deverá ser comprovado mediante os últimos dados relativos à composição do agregado familiar validados pela Autoridade Tributária. Esta prova deve ser apresentada não só no ato da matrícula, mas também sempre que haja mudança de ciclo e/ou transferência de estabelecimento.
ii) promoção da igualdade de oportunidades e superação das desigualdades económicas, sociais e culturais:
Quanto ao segundo aspeto, cria -se uma prioridade nova para os alunos beneficiários da ação social escolar cujos encarregados de educação residam ou trabalham na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido.
iii) introdução de elementos que garantem maior eficiência aos procedimentos de matrícula:
Finalmente, há um reforço da eficiência dos procedimentos de matrícula e de renovação da mesma, patente não só na concretização de prazos para a afixação das listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, assim como das listas de colocação, mas também na introdução de melhorias nos boletins de matrículas e na matrícula eletrónica. Os encarregados de educação ou os alunos, quando maiores, devem indicar, além dos cinco estabelecimentos de ensino, também quais o curso ou cursos pretendidos entre os Cursos Científico -Humanísticos, os Cursos do Ensino Artístico Especializado, os Cursos de Educação e Formação de Jovens, os Cursos Científico-Tecnológicos com Planos Próprios, os Cursos Profissionais e os Cursos Científico -Humanísticos do Ensino Recorrente, incluindo todas as ofertas existentes.
Para aceder ao Despacho Normativo n.º 6/2018, carregue AQUI.