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TELETRABALHO

Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/202

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, é declarada a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e que torna obrigatório, para organização de trabalho, o desfasamento de horário nos concelhos identificados, bem como a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, nos termos da lei. ASSIM:

A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO ENCONTRA-SE EM TELETRABALHO

ATENDIMENTO PREFERENCIAL POR EMAIL OU TELEFONE PARA:

geral@ate.pt   /   ateducacao@gmail.com
913 717 231   /   224 005 403

O ATENDIMENTO PRESENCIAL REALIZADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO REALIZA-SE EXCLUSIVAMENTE PARA ASSUNTOS QUE NÃO POSSAM SER TRATADOS POR OUTRA VIA E CARECEM DE AGENDAMENTO OBRIGATÓRIO PARA OS CONTACTOS ACIMA INDICADOS.