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No passado dia 22 de outubro a DGAE publicou no seu sítio da Internet em https://www.dgae.medu.pt/noticias/horas-extraordinarias informação sobre a atribuição de horas extraordinárias nos termos do disposto no ECD e nos artigos 4.º e 4.º- A do Decreto-Lei n.º 51/2024, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro. Informava-se ainda que a DGAE disponibilizaria uma aplicação eletrónica para os AE/EnA efetuarem a indicação dos docentes/técnicos abrangidos.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE

Parece que, finalmente, tal como vinha reclamando a ATE, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação reconheceu que o pagamento das horas extraordinárias deve ser calculado tendo por base o número de horas letivas de cada docente e não as 35 horas semanais. Para que se possa efetivar este novo entendimento, a DGAE deve dar as necessárias informações aos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas, de modo a corrigir a fórmula de cálculo errada que estava a ser usada, na medida em que consubstancia uma ilegalidade.
Este entendimento, agora sim, está em linha com o estabelecido no ECD – Estatuto da Carreira Docente: o pagamento das horas extraordinárias tem que ser calculado com base na componente letiva dos docentes, de 22 ou de 25 horas semanais, e não nas 35 horas semanais, como vinha acontecendo até agora.
É fundamental que todos os docentes a quem foram atribuídas horas letivas extraordinárias conheçam o reconhecimento do erro por parte do MECI e exijam ser ressarcidos das remunerações mal calculadas, de modo a verem reconhecidos os seus direitos.
Também a ATE estará atenta e continuará a acompanhar a aplicação da fórmula corrigida – e agora finalmente correta – para o cálculo da remuneração das horas extraordinárias, exigindo o cumprimento escrupuloso da lei.

A aplicação da fórmula correta terá efeitos futuros, mas é preciso que tenha efeitos retroativos, reembolsando os professores dos valores que lhes foram incorretamente retirados por aplicação de uma fórmula errada e, mais grave, ilegal.