A Organização Mundial de Saúde declarou, em 30 de janeiro de 2020, a situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19 e, em 11 de março de 2020, considerou a COVID-19 como uma pandemia.
Na sequência desta declaração, têm vindo a ser aprovadas e publicadas no Diário da República um conjunto de medidas destinadas aos cidadãos, às empresas e às entidades públicas e privadas, relativas à infeção epidemiológica por COVID-19.
O Diário da República Eletrónico disponibiliza este conjunto de medidas por áreas temáticas.
Nota — Os diplomas que tenham sido alterados e ou retificados estão disponíveis na sua versão consolidada para facilitar a sua consulta.
DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA |
Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública |
Autorização da declaração do estado de emergência |
Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República |
Determina a composição da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência |
MEDIDAS RELATIVAS À PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, MITIGAÇÃO E TRATAMENTO DE INFEÇÃO EPIDEMIOLÓGICA POR COVID-19 |
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19 |
No âmbito das medidas fiscais adotadas pelo governo, relativas à infeção epidemiológica por COVID-19, sugere-se a consulta do Despacho n.º 104/2020 – XXII, assinado pelo Secretário de Estado dos assuntos fiscais, António Mendonça Mendes. |
Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 |
MEDIDAS DESTINADAS AOS CIDADÃOS, ÀS EMPRESAS, ÀS ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS E AOS PROFISSIONAIS |
Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19 |
Determina a suspensão de ações de formação ou atividades previstas nos projetos enquadrados nas medidas ativas de emprego e reabilitação profissional devido ao encerramento de instalações por perigo de contágio pelo COVID-19 |
Regulamenta a situação dos utentes dos parques de campismo e de caravanismo e das áreas de serviço de autocaravanas |
Regulamenta a declaração do estado de emergência, assegurando o funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e dos serviços públicos essenciais, bem como as condições de funcionamento em que estes devem operar |
MEDIDAS DE APOIO E PROTEÇÃO A TRABALHADORES E A EMPREGADORES |
Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial |
Ordena aos empregadores públicos a elaboração de um plano de contingência alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde, no âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo Coronavírus (COVID-19) |
Adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19 |
Operacionaliza os procedimentos previstos no Despacho n.º 2875-A/2020, no âmbito do contágio pelo COVID-19 |
MEDIDAS QUE COMPORTAM RESTRIÇÕES A ATIVIDADES ECONÓMICAS |
Declaração de situação de alerta em todo o território nacional |
Determina o encerramento dos bares todos os dias às 21 horas |
Medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID-19 |
Determina a adoção de medidas adicionais de natureza excecional para fazer face à prevenção e contenção da pandemia COVID-19 |
Restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas |
MEDIDAS RELATIVAS ÀS RESTRIÇÕES DE MOBILIDADE E TRANSPORTES |
Suspensão de voos das zonas de Itália mais afetadas – Emilia-Romagna, Piemonte, Lombardia e Veneto |
Suspensão de voos de Itália |
Determina a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais |
Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 |
Reconhece a necessidade da declaração da situação de calamidade no município de Ovar |
Interdita o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções |
Declara a situação de calamidade no município de Ovar, na sequência da situação epidemiológica da Covid-19 |
MEDIDAS RELATIVAS À SAÚDE E PROTEÇÃO À FAMÍLIA |
Cria, na dependência da diretora-geral da Saúde, enquanto autoridade de saúde nacional, a Linha de Apoio ao Médico (LAM), sediada na Direção-Geral da Saúde |
Aquisição imediata, por todas as unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde, dos medicamentos, dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, para reforço dos respetivos stocks em 20 % |
Medida de caráter excecional e temporário de restrição do gozo de férias durante o período de tempo necessário para garantir a prontidão do SNS no combate à propagação de doença do novo coronavírus |
Regras em matéria de articulação entre a assistência à família e a disponibilidade para a prestação de cuidados, como forma de garantir a continuidade da resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS) |
Determina a suspensão de toda e qualquer atividade de medicina dentária, de estomatologia e de odontologia, com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis |
Delega nos dirigentes máximos, órgãos de direção ou órgãos de administração, dos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, a competência para autorizar a contratação de trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego a termo, pelo período de quatro meses, tendo em vista o reforço de recursos humanos necessário à prevenção, contenção, mitigação e tratamento da pandemia COVID-19 |
Suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais no âmbito da COVID-19 |
MEDIDAS NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS |
Adota medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, ao nível dos serviços de atendimento aos cidadãos e empresas, incluindo os serviços consulares fora do território nacional, no âmbito do combate ao surto do vírus COVID-19 |
Adapta às especificidades do Ministério dos Negócios Estrangeiros o regime de isolamento profilático dos funcionários ou trabalhadores em funções nos serviços periféricos externos, bem como aos estagiários do PEPAC-MNE |
Reconhece a necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores portuários em situação de greve até ao dia 30 de março de 2020 |
Procede à requisição civil de trabalhadores da estiva e portuários |
MEDIDAS APROVADAS PELAS REGIÕES AUTÓNOMAS |
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES |
Ato do Jornal Oficial dos Açores |
Fixa o prazo de cinco dias uteis para os empregadores públicos elaborarem um plano de contingência para o Coronavírus (COVID-19), alinhado com as orientações emanadas pela Direção Regional da Saúde (DRS) |
Ato do Jornal Oficial dos Açores |
Declara situação de alerta em todo o território da Região Autónoma do Açores, até ao dia 31 de março de 2020, inclusive, tendo em consideração a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia |
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA |
Declara a Situação de Alerta em todo o território da Região Autónoma da Madeira |
Adita novas medidas às constantes do Despacho n.º 100/2020, de 13 de março que declarou a situação de Alerta em todo o território da Região Autónoma da Madeira |