O Decreto-Lei n.º 20-H/2020 de 14 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros, estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
O Decreto-Lei n.º 20-H/2020 de 14 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros, estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.