O Despacho n.º 2082-A/2019, de 28 de fevereiro estabelece o número de vagas para acesso aos 5º e 7º escalões para o ano de 2019
NOTA 1: recorde-se que, de acordo com a Portaria n.º29/2018, os docentes nestes escalões integrarão uma lista nacional, ordenada por ordem decrescente, de acordo com o tempo de serviço prestado no respetivo escalão; em caso de empate, utiliza-se a última avaliação de desempenho, apurada até às milésimas; se subsistir o empate, vale a idade, preferindo o mais velho.
NOTA 2: ainda de acordo com a mesma Portaria, os docentes que não obtiverem vaga, beneficiam de um acréscimo de 365 dias ao tempo de permanência no escalão, a utilizar em concurso posterior.
São fixadas, para o ano de 2019, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário para os docentes aos quais tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho:
a) 5.º escalão: 632 vagas;
b) 7.º escalão: 773 vagas.