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– NÃO É PRECISO TERMINAR COM OS EFEITOS DA PORTARIA, BASTA CORRIGIR AS DESIGUALDADES –

Não bastava a progressão da carreira dos professores ter 9 anos 4 meses e 2 dias de tempo inútil, ainda houve criatividade para originar ultrapassagens.

Com a publicação da Portaria 119/2018, os professores que ingressaram depois de 2010 são reposicionados, aproveitando também, e bem, o tempo de serviço em funções docentes, tal como era definido nas versões anteriores do Estatuto da Carreira Docente (ECD) até 2010. Com a publicação do Decreto-Lei n.º75/2010, de 23 de junho, 10.ª alteração do ECD, «…o ingresso na carreira faz-se no escalão correspondente ao tempo de serviço prestado em funções docentes e classificado com a menção qualitativa mínima de Bom (…) em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação.» (número 3, artigo 36.º). É esta Portaria 119/2018 que vem justamente regular o modo de recuperação do tempo de serviço prestado antes do ingresso na carreira para reposicionamento na carreira desses professoresa)

a) para efeitos de progressão destes docentes também não é válido o tempo o tempo de serviço docente de 30 de agosto de 2005 a 31 de Dezembro de 2007 e o tempo de serviço docente de 1 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2017.

Todavia, desde 1999, que tem havido alterações na estrutura da carreira docente que motivaram um percurso  desigual no desenvolvimento da carreira de cada professor. Estas alterações traduzem-se num percurso de recuos que atrasou a progressão. Ora, quando a Portaria 119/2018 reposiciona os professores que ingressaram depois de 2010, na carreira aprovada pelo Decreto-Lei 75/2010, eles não estão sujeitos aos efeitos perniciosos dessas alterações. Esta situação conduziu a uma realidade que é urgente corrigir: professores com o mesmo tempo de serviço válido para progressão estão posicionados em escalões diferentes. De facto, os professores que foram agora reposicionados ultrapassaram na carreira os outros professores.

A Associação dos Trabalhadores da Educação acompanha a situação dos docentes, em particular os seus associados, que, tendo o mesmo tempo de serviço e cumprindo todos os outros requisitos de progressão, se viram ultrapassados na carreira pelos professores que ingressaram na carreira após 1 de janeiro de 2011 e foram reposicionados ao abrigo da Portaria 119/2018, prevista a partir de 2010 (Estatuto da Carreira Docente – Decreto-Lei n.º75/2010 de 23 de agosto).

Entendemos, assim, que é preciso agir para mudar a situação. Ainda que a Portaria 119/2018 tenha permitido colocar no escalão correto os professores que se mantinham no 1.ºdia da carreira, e que só agora tiveram a oportunidade de recuperarem o tempo de serviço docente já prestado, o certo é que foi criada uma situação de desigualdade que urge resolver.

A ultrapassagem dos professores, isto é, o posicionamento em escalões diferentes com o mesmo tempo de serviço, configura uma ilegalidade grave. O desrespeito pelos princípios mais básicos do Direito obriga a uma posição de força que não pode ser travada.

A ATE tem encetado esforços no sentido de alertar a Provedoria de Justiça, os Partidos Políticos e a Equipa Governativa para a situação de ilegalidade com que convive o Ministério da Educação. Não obstante, parece só sobrar um caminho: o recurso à via judicial. Não é preciso terminar com os efeitos da Portaria, basta corrigir as desigualdades.

A ATE compromete-se a dar informação completa a todos os docentes associados que se encontrem na situação referida, designadamente o respetivo posicionamento na carreira em comparação com um docente reposicionado pela Portaria 119/2018 e que tenha cumprido o mesmo tempo de serviço docente e os restantes requisitos de progressão.

Preencha este formulário, envie-nos e ajudaremos a analisar a sua situação: ULTRAPASSAGENS

A ATE compromete-se a prestar todo o apoio jurídico, inclusivamente o patrocínio jurídico no caso de optar por recorrer ao Tribunal Administrativo.

Coloque-nos as suas questões. Caso seja associado da ATE, indique o seu n.º de associado. Pode contatar-nos em geral@ate.pt ou portaria119@ate.pt; ou ainda, na nossa página www.ate.pt, pela caixa de correio eletrónico no menu docentes.