DestaquesPublicações

Decorrente do Conselho de Ministros realizado no dia de hoje, 9 de abril, foram decretadas medidas importantes referentes ao 3.º período letivo do ano escolar 2019/2020. Assim, apresenta-se a síntese das principais medidas que foram anunciadas e publicadas no Portal do Governo.

Sem embargo, amanhã, dia 10 de abril, aquando da publicação do referido Decreto-Lei em Diário da República, partilharemos aqui o documento legal e anunciaremos quais as principais medidas.

 

[ fonte: Portal do Governo ]
2020-04-09 às 16h08

Comunicado do Conselho de Ministros de 9 de abril de 2020

O Conselho de Ministros aprovou hoje um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus-COVID-19:
1. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito dos ensinos básico e secundário. O diploma define, nomeadamente, as seguintes alterações para o ano letivo 2019/2020:
  • o terceiro período inicia-se no próximo dia 14 de abril, mantendo-se suspensas as atividades letivas e formativas presenciais nas escolas;
  • o ensino básico permanecerá até ao fim do ano letivo no modelo de ensino não presencial, com recurso às metodologias digitais que será reforçado com o apoio de emissão televisiva de conteúdos pedagógicos;
  • avaliada a evolução da situação epidemiológica COVID-19, o Governo pode decidir retomar as aulas presenciais dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, garantindo-se o distanciamento social (aulas, salas, turmas) e justificando-se as faltas dos alunos cujos encarregados de educação optem por não deixar frequentar;
  • o 10.º ano de escolaridade permanece até ao fim do ano letivo no modelo de ensino não presencial
  • são cancelados os seguintes exames e provas:
    • provas de aferição, dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade;
    • provas finais do ensino básico, no final do 9.º ano de escolaridade;
    • provas a nível de escola, realizadas como provas finais do ensino básico;
    • exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.
  • os alunos apenas realizarão exames finais nacionais nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de concurso nacional de acesso ao ensino superior;
  • para conclusão dos ciclos de ensino básico e secundário, as classificações de cada disciplina têm por referência o conjunto do ano letivo, incluindo o trabalho realizado ao longo do 3.º período;
  • o 3.º período terminará a 26 de junho de 2020.