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A DGAE publicou hoje, 7 de junho de 2019, uma NOTA INFORMATIVA que carece de leitura muita atenta para que se dissipem dúvidas e para agilizar procedimento para quem irá progredir ao longo do ano de 2019 e até 31 de julho de 2020.

“De modo a não comprometer o normal decurso das atividades de final do ano escolar de 2018/2019 e o início do ano escolar de 2019/2020, os docentes que progridem ao longo do ano de 2019 e até 31 de julho de 2020 em virtude da recuperação do tempo de serviço, em qualquer uma das suas
modalidades, e só estes, e que não tenham ainda os restantes requisitos do artigo 37.º do ECD, podem…”

(devem aceder ao documento com a Nota Informativa relativa à recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias.)

Nota Informativa