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Na tarde desta sexta-feira foi aprovado na Assembleia da República, por UNANIMIDADE, o Projeto-Lei n.º 285/XVII/1.ª (nascido de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos).

Para os professores que já usufruíram da recuperação do tempo de serviço congelado (RITS – Recuperação Integral do Tempo de Serviço), a recente aprovação foca-se especificamente na resolução do problema das ultrapassagens na carreira. [1, 2]
Isto significa que, mesmo tendo recuperado o tempo congelado através do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, muitos professores seniores continuavam numa posição inferior ou igual à de colegas com menos anos de serviço devido aos critérios antigos de transição e reposicionamento (gerados pela Portaria n.º 119/2018). [1, 2, 3]
Os principais efeitos e correções previstos por este novo diploma para este grupo de docentes são:
  • Fim das Ultrapassagens Salariais: O projeto visa garantir a correção imediata do posicionamento de todos os docentes que ingressaram na carreira antes de 1 de janeiro de 2011 e que foram ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço. [1, 2]
  • Reposicionamento Retroativo: Está determinada a reavaliação das carreiras com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2018. Isto significa que o tempo de serviço e os escalões serão ajustados para refletir a antiguidade real e o mérito face aos colegas que os ultrapassaram. [1, 2]
  • Compensação Financeira: Além do ajuste administrativo de escalão, o diploma salvaguarda o direito à compensação remuneratória e ao pagamento dos retroativos devidos desde a data em que a ultrapassagem se concretizou. [1]
  • Prazo de Execução: O Ministério da Educação terá um prazo estipulado (proposto até 180 dias) para proceder à reavaliação individual e correção de todas as posições salariais distorcidas. [1]
Em suma, enquanto a lei anterior (recuperação do tempo congelado) devolveu os dias de trabalho “perdidos”, este novo diploma ajusta a grelha e a hierarquia da carreira, garantindo que os professores mais antigos não fiquem prejudicados em relação aos mais novos. [1, 2]
Se pretender acompanhar a evolução detalhada do documento, pode consultar o estado dos trabalhos diretamente na página do Projeto de Lei 285/XVII/1 no Parlamento.