Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2023/2024 – Resultado
Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo à mobilidade de docentes por motivo de doença nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho conjugado com o disposto no Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho.
INFORMAÇÃO ADICIONAL
Aperfeiçoamento
- Os docentes com requerimento de mobilidade por motivo de doença submetido na aplicação SIGRHE, cujo estado final seja “Não Admitido”, podem efetuar aperfeiçoamento do procedimento.
- O aperfeiçoamento deve ser elaborado em formulário eletrónico disponibilizado no SIGRHE, a apresentar no prazo de cinco dias úteis após divulgação dos resultados, de 24 julho até às 18 horas de dia 28 de julho de 2023.


