A ATE – Associação dos Trabalhadores da Educação alerta todos os interessados que de acordo com o ofício circular n.º 1/2023 enviado aos Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupada, um ofício que contém o seguinte teor “consolidou-se jurisprudência no sentido de manterem o direito de reinscrição na CGA os trabalhadores que, tendo sido subscritores da Caixa antes de 2006-01-01, voltaram após 2005-12-31 (ou voltem no futuro) a desempenhar funções às quais, nos termos da legislação vigente antes da referida Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, fosse aplicável o regime da CGA, independentemente da existência de interrupções temporais entre os períodos de trabalho“. Ainda de acordo com a circular, apesar de isso ser da responsabilidade exclusiva da entidade patronal, devem atentar ao seguinte: “em observância da referida jurisprudência, a Caixa Geral de Aposentações decidiu reabrir a possibilidade de as entidades empregadoras promoverem a reinscrição na CGA dos seus trabalhadores que, estando (ou vindo a estar no futuro) nas circunstâncias referidas no parágrafo anterior, lhes manifestem intenção de exercer esse direito de reinscrição no regime de proteção social convergente“.
Com isto, fica claro que compete aos Serviços Administrativos, a pedido de cada docente, tratarem de todo o processo e a reinscrição depende apenas do preenchimento de um modelo, sendo a reinscrição automática e retomando-se imediatamente os descontos para a CGA! Haverá, também, a questão da retroatividade, que será operacionalizada em momento posterior, num processo também tratado diretamente pelos serviços administrativos das Escolas/Agrupamentos.
Abaixo incluem-se as imagens das duas páginas do ofício.




