Como tem sido norma nos últimos anos, a DGAE não tem publicitado no seu sítio na Internet as datas e prazos para a MOBILIDADE ESTATUTÁRIA de docentes, quer sejam ao abrigo do artigo 67.º do ECD (requisição) ou do artigo 68.º (destacamento). Por regra, têm sido os mesmos.
Independentemente deste fator, é enviada informação às entidades proponentes, docentes e direções e agrupametos, pelo que nos chegou hoje a informação que a seguir transcrevemos, INFORMANDO-SE os interessados, de forma OFICIOSA que com base nesta informação as datas são as que se reportam na comunicação que agora transcrevemos, tendo sido remetida no dia de hoje pela DGAE às Escolas/Agrupamentos/CAP.
“Informa-se V. Exa. de que o processo de mobilidade do pessoal docente para o ano escolar de 2021/2022, decorrerá obrigatoriamente através de aplicação informática a disponibilizar no portal da DGAE, de acordo com os prazos indicados.
Salienta-se que os prazos definidos e que agora se divulgam, terão de ser rigorosamente observados sob pena de não poderem ser consideradas propostas de mobilidade estatutária rececionadas de modo diferente do previsto.
Acresce informar V. Exa. de que a submissão da(s) proposta(s) de mobilidade estatutária de docentes, nos termos previstos nos artigos 68.º alínea a) do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, decorrerá de 26 de maio e 09 de junho, impreterivelmente.
Pede-se ainda, especial atenção de V. Exa. para o cumprimento dos prazos de validação de dados e emissão de parecer sobre o(s) pedidos de mobilidade estatutária relativos a docentes providos/colocados na unidade orgânica que dirige e que decorrerão de 26 de maio e 14 de junho, impreterivelmente.”