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“Depois de auscultados os órgãos consultivos do Ministério da Educação e ouvido um vasto conjunto de entidades representativas do setor, foi aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei relativo à forma como ocorrerá o 3.º período do ano letivo 2019/2020, atendendo à situação epidemiológica que o país atravessa.
O referido documento sintetiza-se nos seguintes pontos:”

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