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OPERACIONALIZAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 48-B/2024 DE 25 DE JULHO, TENDO EM CONTA O DISPOSTO DO DECRETO-LEI N.º 74/2023, DE 25 DE AGOSTO

Considerando o 2.º conjunto de Perguntas Frequentes (FAQ), publicadas pela DGAE a 19 de fevereiro de 2025, e tendo sido identificada por este Instituto a necessidade de novas orientações, para efeitos de Recuperação Integral de Tempo de Serviço (RITS), nos termos do DL 48-B/2024 e do DL 74/2023, solicita-se que as Unidades Orgânicas aguardem a publicação de novas diretrizes por parte deste Instituto. (IGeFE)

Lisboa, 24 de fevereiro de 2025