Ago282023DestaquesPublicações Audição escrita – Mobilidade Interna Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18 do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. SIGRHE – Audição escrita – Mobilidade Interna Agosto 28, 2023Partilhar este artigoShare with FacebookShare with TwitterShare with Google+Share with PinterestShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Audição escrita – Contratação InicialPróximoPróximo post:Decreto-Lei n.º 74/2023 | Aceleração de progressão na carreira