Na passada sexta-feira, 13 de março, foi publicado o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, onde se estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.
Recomenda-se a leitura atenta do mesmo, considerando-se que este diploma legal responde a muitas questões que agora se colocam, perante o Estado de Alerta decretado pelo Governo, na sequência da declaração de pandemia feita pela OMS.


