A titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;

Requisitos especiais — Estar habilitado com adequado curso tecnológico ou curso das escolas profissionais nas áreas de animador sócio-cultural, sócio -cultural/técnico psicossocial, animador social/técnico de desenvolvimento, animador social/organização e planeamento,animador sócio -cultural/desporto, ou curso equiparado que confira certificado de qualificação profissional de nível III,

Categoria de Técnico Profissional de Reinserção Social

Tecnico Profissional de Reinserção Social

 

Técnico Profissional Especialista Principal 316 326 337 345 360
1.084,76 1.119,09 1.156,85 1.184,32 1.235,81
Técnico Profissional Especialista 269 280 295 316 337
923,42 961,18 1.012,68 1.084,76 1.156,85
Técnico Profissional Principal 238 249 259 274 295
817,01 854,77 889,10 940,59 1.012,68
Técnico Profissional de 1ª classe 222 228 238 254 269
762,08 782,68 817,01 871,93 923,42
Técnico Profissional de 2ª classe 199 209 218 228 249
683,13 717,46 748,35 782,68 854,77
Estagiário 176
604,17

Artigo 156.º da LTFP

Regra geral de alteração do posicionamento remuneratório

(..)

7 — Há lugar a alteração obrigatória para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que o trabalhador se encontra, quando a haja, independentemente dos universos definidos nos termos do artigo 158.º, quando aquele, na falta de lei especial em contrário, tenha acumulado 10 pontos nas avaliações do desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontra, contados nos seguintes termos:

a) Seis pontos por cada menção máxima;
b) Quatro pontos por cada menção imediatamente inferior à máxima;
c) Dois pontos por cada menção imediatamente inferior à referida na alínea anterior, desde que consubstancie desempenho positivo;
d) Dois pontos negativos por cada menção correspondente ao mais baixo nível de avaliação.

8 — Na falta de lei especial em contrário, a alteração do posicionamento remuneratório reporta -se a 1 de janeiro do ano em que tiver lugar.