Requisitos especiais — Estar habilitado com adequado curso tecnológico ou curso das escolas profissionais nas áreas de animador sócio-cultural, sócio -cultural/técnico psicossocial, animador social/técnico de desenvolvimento, animador social/organização e planeamento,animador sócio -cultural/desporto, ou curso equiparado que confira certificado de qualificação profissional de nível III,
Categoria de Técnico Profissional de Reinserção Social
Tecnico Profissional de Reinserção Social
|
|||||
Técnico Profissional Especialista Principal | 316 | 326 | 337 | 345 | 360 |
1.084,76 | 1.119,09 | 1.156,85 | 1.184,32 | 1.235,81 | |
Técnico Profissional Especialista | 269 | 280 | 295 | 316 | 337 |
923,42 | 961,18 | 1.012,68 | 1.084,76 | 1.156,85 | |
Técnico Profissional Principal | 238 | 249 | 259 | 274 | 295 |
817,01 | 854,77 | 889,10 | 940,59 | 1.012,68 | |
Técnico Profissional de 1ª classe | 222 | 228 | 238 | 254 | 269 |
762,08 | 782,68 | 817,01 | 871,93 | 923,42 | |
Técnico Profissional de 2ª classe | 199 | 209 | 218 | 228 | 249 |
683,13 | 717,46 | 748,35 | 782,68 | 854,77 | |
Estagiário | 176 | ||||
604,17 |
Artigo 156.º da LTFP
Regra geral de alteração do posicionamento remuneratório
(..)
7 — Há lugar a alteração obrigatória para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que o trabalhador se encontra, quando a haja, independentemente dos universos definidos nos termos do artigo 158.º, quando aquele, na falta de lei especial em contrário, tenha acumulado 10 pontos nas avaliações do desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontra, contados nos seguintes termos:
a) Seis pontos por cada menção máxima;
b) Quatro pontos por cada menção imediatamente inferior à máxima;
c) Dois pontos por cada menção imediatamente inferior à referida na alínea anterior, desde que consubstancie desempenho positivo;
d) Dois pontos negativos por cada menção correspondente ao mais baixo nível de avaliação.
8 — Na falta de lei especial em contrário, a alteração do posicionamento remuneratório reporta -se a 1 de janeiro do ano em que tiver lugar.