Os docentes que não estão integrados na carreira (docentes contratados) podem concorrer aos seguintes concursos:
- Concurso Externo – destina -se ao recrutamento de candidatos que, preenchendo os requisitos previstos no artigo 22.º do ECD, pretendam ingressar na carreira. Os candidatos aos concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento são obrigatoriamente opositores ao concurso externo (n.º3 do artº 8º).
- Necessidades Temporárias: Contratação Inicial – As necessidades temporárias não satisfeitas por docentes de carreira são preenchidas por recrutamento de indivíduos detentores de habilitação profissional para a docência, mediante celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo.
- Necessidades Temporárias – Reserva de recrutamento (a integração na reserva decorre da oposição à contratação inicial) – Os candidatos não colocados na contratação inicial integram a reserva de recrutamento, com vista à satisfação de necessidades surgidas após a mobilidade interna e a contratação inicial.
- Necessidades Temporárias – Contratação de Escola – As necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado. Para este efeito, consideram -se necessidades temporárias:
– Os horários inferiores a oito horas letivas, desde que não sejam utilizados para completamento;
– As resultantes de duas não colocações na reserva derecrutamento, referentes ao mesmo horário, independentemente do motivo;
– As resultantes de duas não aceitações, referentes ao mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento.

