Há dois concursos no DL28/2017 a que um docente QZP pode ser opositor: Concurso Interno e Mobilidade Interna.
O concurso interno visa a satisfação das necessidades permanentes de pessoal docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica. Visa, ainda, a mobilidade dos docentes de carreira que pretendam concorrer a vagas dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e vagas dos quadros de zona pedagógica, por transição de grupo de recrutamento ou por transferência de agrupamento ou escola (nº 2 e 3 do artº 5º)
A oposição ao concurso interno apenas é obrigatória para os docentes do quadro que se encontram sem componente letiva distribuída (n.º 2 do artº 22º). Caso seja docente QZP e pretenda continuar a sê-lo, no QZP onde se encontra vinculado, não precisa de concorrer.
No caso dos docentes QZP, a mobilidade interna destina -se aos candidatos a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva. Neste caso a oposição ao concurso é OBRIGATÓRIA.
A oposição ao concurso de mobilidade interna é OBRIGATÓRIA em ano de concurso interno, já que com este cessa a plurianualidade da colocação anteriormente obtida

