O processo de designação de docentes para o exercício do cargo de professor bibliotecário encontra-se regulamentado na Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho, publicada em Diário da República, 1.ª série — N.º 124.

Nos termos do artigo 5.º da referida Portaria, são selecionados e designados para as funções de professor bibliotecário num(a) Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada (AE/ENA) os docentes que, cumulativamente:
a) sejam docentes de carreira de quadro de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada ou outros docentes de carreira nele(a) colocados;
b) possuam 4 pontos de formação académica ou contínua na área das bibliotecas escolares, de acordo com o Anexo II da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho;
c) possuam 50 horas de formação académica ou contínua na área das TIC ou certificação de competências digitais;
d) disponham de experiência profissional na área das bibliotecas escolares;
e) manifestem interesse em desempenhar as funções de professor bibliotecário.

Para o desempenho das funções de professor bibliotecário é designado o docente que, reunindo os requisitos supra, possua a pontuação mais elevada, de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º da mesma Portaria.

O processo de designação de docentes para o exercício do cargo de professor bibliotecário encontra-se regulamentado na Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho, publicada em Diário da República, 1.ª série — N.º 124.

Sempre que, após a conclusão do procedimento interno descrito no ponto anterior, se verifique a inexistência de docentes de carreira que possam exercer o cargo de professor bibliotecário, deverá ser aberto um procedimento de recrutamento externo, nos termos dos artigos 8.º a 11.º da Portaria supra-referida.

Para isso deverá ser constituído um júri composto por três elementos, o qual é presidido pelo próprio diretor, ou por membro da direção em quem este delegar, e por dois professores por si designados, de entre os docentes de carreira do quadro de AE/ENA.
Este procedimento deverá ser previamente publicitado na página eletrónica do AE/ENA, devendo constar da sua publicitação:
a) A data de abertura do procedimento de recrutamento;
b) Os prazos para a apresentação das candidaturas;
c) Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento de recrutamento;
d) A indicação do número de lugares a serem preenchidos;
e) Os critérios de seleção para o exercício do cargo de professor bibliotecário.

Os docentes de carreira designados para o cargo de professor bibliotecário na sequência do procedimento de recrutamento externo, são destacados para o AE/ENA ao abrigo dos artigos 68.º, alínea a), ou 67.º, n.º3 do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na sua redação atual, conforme estejam integrados na rede pública do Ministério da Educação (ME), ou das Regiões Autónomas (RA), respetivamente.

Para clarificação das diferentes questões relacionadas com concursos de professores bibliotecários, devem aceder à página da Rede de Bibliotecas Escolares, que se constitui como a informação mais atualizada, em https://www.rbe.mec.pt/np4/pBibliotecarios-selecao.html