O exercício da atividade docente, enquanto função pública, é norteado pelo princípio da exclusividade, carecendo de autorização a acumulação de funções, conforme disposto no artigo n.º 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Acumulações_dl35_art21_23).

A acumulação de funções encontra-se estabelecida no artigo 111.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), na redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro (Acumulações ECD_dl41_art111).

A Portaria n.º 814/2005, de 13 de setembro, vem regulamentar o regime de acumulação de funções e atividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, previsto no artigo n.º 111.º do ECD (Portaria acumulações).

A tramitação do processo consiste no preenchimento de requerimento (Minuta – Acumulação) dirigido ao Diretor da escola, juntamente com o horário da atividade em acumulação, devidamente carimbado pela instituição onde a mesma decorre e ainda pelo preenchimento e submissão do pedido na plataforma SIGRHE.

No dia 30 de janeiro de 2018 foi disponibilizada no portal da DGAE (www.dgae.mec.pt ) na plataforma SIGRHE, a aplicação eletrónica para a formalização dos pedidos de acumulação de funções para o pessoal docente e pessoal não docente.
Nos termos estabelecidos no n.º 1 do artigo 23.º da LTFP e do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 814/2005, de 13 de setembro, os pedidos de acumulação de funções estão sujeitos a autorização prévia da entidade competente, pelo que terão obrigatoriamente de ser formalizados antes do início das funções/atividades a acumular.
A validação dos pedidos é da exclusiva responsabilidade dos diretores dos AE/ENA, devendo estes seguir o disposto no Guia de Procedimentos para Diretores, para que o procedimento seja realizado com sucesso.
O pedido de acumulação por parte do docente pode ser realizado com a ajuda do Manual de Procedimentos – Pedido do Trabalhador, disponibilizado pela DGAE.

Para o esclarecimento de dúvidas relacionadas com a acumulação de funções docentes, pode consultar o documento com FAQ’s relativas a esta matéria: Acumulações FAQs