As primeiras instituições de apoio à criança surgem no reinado de D. Manuel e com D. Leonor (viúva de D. João II), com o aparecimento de locais de acolhimento para acrianças órfãs e vítimas de abandono, especialmente nas cidades de Lisboa e Porto. Exemplo paradigmático desta situação é a Irmandade de Invocação a Nossa Senhora da Misericórdia, na Capela da Nossa da Piedade, compromisso originário da atual Santa Casa da Misericórdia. Estas instituições misericordiosas alargaram a sua ação caritativa a idosos pobres e presos.

Anos mais tarde, com a criação de outras instituições – hospícios, orfanatos, seminários, recolhimentos, colégios –, dirigidas às crianças abandonadas, órfãs e pobres, foi criada uma rede de cuidados, dirigida aos mais necessitados, que perdura até hoje. É de salientar que estas instituições tinham um papel muito importante, até porque, nesta época (séculos XVII e XVIII) o abandono de crianças era prática comum e não era sequer punido pela lei e pelos costumes. A mortalidade infantil era muito elevada, o que revelava a fragilidade dos cuidados de saúde e a pouca atenção dada às crianças; de facto, o entendimento de que as crianças só traziam encargos e eram de pouca utilidade mostram uma perspetiva completamente distinta da atual. Não raramente, as crianças nascidas em lares pobres, ou em circunstâncias indesejadas, eram abandonadas em idade muito precoce. Para tentar remediar esta situação, foram criadas as Casas de Roda, que acolhiam as crianças, sem se conhecerem nunca os seus progenitores. Todo o processo de acolhimento era feito às escondidas nunca se conhecendo quem entregava os nascituros, abandonando-os à condição de órfãos para toda a vida.

Mais tarde, e revelando uma maior atenção aos interesses das crianças, já houve o cuidado de conhecer os pais e obter informações sobre os verdadeiros motivos que justificavam o abandono a que os filhos eram votadas. Esta maior preocupação com os mais jovens, veio a manifestar-se nas várias tentativas de evitar que estas crianças seguissem o caminho da delinquência, criando estruturas cujo objetivo principal era a sua reeducação e inclusão social. Ainda que não assumido, porque na época não se utilizavam estas expressões, era um meio de prevenir a completa falta de socialização das crianças e o aparecimento de futuros criminosos. De qualquer modo, só no século XX surge a primeira legislação associada à proteção de crianças em risco. Estas primeiras leis estipulam que os mais jovens pudessem ser reeducados em regime de internamento, dotando o Estado de mecanismos de substituição das famílias disfuncionais ou incumpridoras.

Durante o século XX, especialmente no primeiro quartel, são já pensadas estruturas no âmbito do poder executivo, com a criação de ministérios e direções-gerais que tutelavam as instituições de protecção às crianças em perigo. À medida em que o tempo vai avançando, vão sendo criadas equipas de especialistas que acompanham o processo de sinalização e reeducação dos menores. De modo a encarar todo o processo numa visão educativa, são alteradas as perspetivas de análise, dando-se ênfase à reeducação e menos ao internamento e reformação das crianças. São dos anos sessenta (século XX) os Institutos de Reeducação cuja principal tarefa era facilitar aos jovens a aprendizagem de uma profissão que os afastasse da delinquência e os transformasse em profissionais de valor e pessoas úteis à sociedade.

Foi vasta a legislação publicada nesta altura sobre a situação dos jovens delinquentes, atribuindo às suas ações dimensão criminal, pelo que deviam ser combatidas por uma cuidada intervenção de tribunais criados para o efeito e que davam orientações precisas sobre o modo de reinserção dos delinquentes e criminosos. Todavia, também nesta altura, veio ao de cima um problema endémico: a falta de pessoal educativo suficiente e especializado.

Porém, ainda que tentasse colmatar o grave problema da delinquência juvenil, a tentativa de reeducação das crianças em risco através da sua institucionalização, teve efeitos contraditórios não desejados. O afastamento das famílias e das áreas de origem ajudou a criar um grupo de jovens que repudiava a vida em instituições, não aceitava as suas regras e, não raramente, fugia delas.

Lei de Proteção das Crianças e Jovens em Perigo e a Lei Tutelar Educativa pretendem colmatar estas deficiências. Passam a ser distinguidas as crianças em risco, carecidas de proteção, e os menores delinquentes, necessitados de educação e reinserção social.

Em 1999, foi publicada a Lei Tutelar Educativa, com vista a educar e responsabilizar os jovens delinquentes entre os 12 e 16 anos que cometem infrações penais. É uma lei eminentemente educativa, prevendo no seu articulado medidas educativas adaptadas às infrações cometidas. Quanto mais grave for a infração, mais assertiva é a intervenção educativa. De entre outras menos gravosas, existe o internamento em Centro Educativo que é a medida mais grave e pressupõe um internamento temporário em meio institucional, em regime aberto, semiaberto e fechado. Para cada um dos jovens visados, é elaborado um PEP, projeto de educação pessoal, cujos objetivos principais são a escolarização e a formação profissional. Constam deste projeto um sistema escolar por módulos de aprendizagem nas várias áreas dos ciclos de ensino, de acordo com a situação escolar de cada aluno, inclusivamente, se for o caso, ensinar a ler e a escrever. Numa perspetiva de socialização e educação, de acordo com as necessidades detetadas, os alunos assistem, em conjunto ou individualmente, a sessões com múltiplas atividades, pensadas previamente.

Os alunos têm também acompanhamento nas tarefas diárias, relacionadas com a higiene, refeições, vida escolar, etc.. Este acompanhamento tem um caráter educativo e formativo e,de um modo especial, procuram dotar os jovens de ferramentas que facilitem a  sua futura socialização.