A Nota Informativa 23/2025, de 29 de julho de 2025, da Direcção da Administração Escolar estabelece as orientações e os procedimentos a adotar pelos Agrupamentos de Escolas (AE) e Escolas não Agrupadas (EnA) no âmbito da Medicina do Trabalho.
De acordo com a referida Nota Informativa, o encaminhamento, pelo AE/EnA, para consulta de Medicina do Trabalho deve ocorrer, obrigatoriamente, nas seguintes situações:
– Deliberação nesse sentido por parte de junta médica da ADSE (no caso dos Professores integrados no Regime de Proteção Social Convergente);
[nota nossa: no âmbito das competências definidas na Lei n.º35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, e nos termos da Nota Informativa da DGAE, a Junta Médica da ADSE pode deliberar, caso considere o trabalhador, inscrito na CGA, apto para regressar ao serviço, a sua submissão a consulta de Medicina do Trabalho para definir as condições de trabalho]
– Declaração/atestado emitido por parte de clínico do Serviço Nacional de Saúde (no caso dos Professores abrangidos pela Segurança Social);
[nota nossa: o SNS pode declarar ou atestar, caso o trabalhador, inscrito na Segurança Social, esteja apto para o serviço, a sua submissão a consulta de Medicina do Trabalho para definir as condições de trabalho]
– Declaração/atestado emitido por parte de médico ou do Médico de Família, onde expressamente atesta a necessidade de intervenção da Medicina do Trabalho [válido para os Professores de ambos os regimes];
[nota nossa: emissão de declaração ou atestado do médico ou médico de família, no caso do trabalhador, inscrito na CGA ou Segurança Social, para consulta de Medicina do Trabalho para definir as condições de trabalho]
– Na sequência de baixa prolongada, sem junta médica – para efeitos de regresso ao trabalho, após uma ausência superior a 30 dias (consecutivos), entre 31 e 59 dias, por atestado / baixa médica ou devido a um acidente de trabalho;
[nota nossa: no caso do trabalhador, inscrito na CGA ou Segurança Social, que regresse ao serviço depois de ausência, por doença superior a 30 dias (sem ter sido submetido a Junta Médica), deve o Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada (EnA) onde exerce funções solicitar a consulta de Medicina do Trabalho para definir as condições de trabalho]
– Na sequência de baixa prolongada, após realização de junta médica – para efeitos de regresso ao trabalho (normalmente a junta médica estabelece um prazo entre a realização da mesma e o regresso ao serviço do Professor, para garantir que a consulta de Medicina do Trabalho seja realizada nesse período de tempo);
[nota nossa: no caso do trabalhador, inscrito na CGA ou Segurança Social, que regresse ao serviço por decisão da Junta Médica, deve o Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada (EnA) onde exerce funções solicitar a consulta de Medicina do Trabalho para definir as condições de trabalho]
NOTA IMPORTANTE: não fica claro, em qualquer das situações descritas – em todas o professor está apto para regressar ao serviço, faltando apenas a decisão da Medicina do Trabalho (MT) para definir as condições de trabalho, nomeadamente o serviço e horário atribuídos – , se o professor comparece ao serviço ou se está ausente enquanto aguarda a consulta da MT, por motivo de doença; neste caso, quais são os procedimentos necessários para a justificação das faltas?
Sobre esta situação pedimos já esclarecimentos à Direção Geral de Administração Escolar, DGAE.