Há dois concursos no DL28/2017 a que um docente QA/QE pode ser opositor: Concurso Interno e Mobilidade Interna.
O concurso interno visa a satisfação das necessidades permanentes de pessoal docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica. Visa, ainda, a mobilidade dos docentes de carreira que pretendam concorrer a vagas dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e vagas dos quadros de zona pedagógica, por transição de grupo de recrutamento ou por transferência de agrupamento ou escola (nº 2 e 3 do artº 5º)
A oposição ao concurso interno apenas é obrigatória para os docentes do quadro que se encontram sem componente letiva distribuída (n.º 2 do artº 22º)
Os docentes de carreira na situação de licença sem vencimento de longa duração podem candidatar -se ao concurso interno desde que tenham requerido o regresso ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada de origem até ao final do mês de setembro do ano letivo anterior àquele em que pretendem regressar e tenham sido informados de inexistência de vaga (n.º 3 do artº 22º).
No caso dos docentes QA/QE, a mobilidade interna destina -se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:
- Docentes a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva. Neste caso a oposição ao concurso é OBRIGATÓRIA.
- Docentes de carreira vinculados que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente. Neste caso, a oposição é VOLUNTÁRIA.

