Objectivos – as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão têm como finalidade a adequação às necessidades e potencialidades de cada aluno e a garantia das condições da sua realização plena, promovendo a equidade e a igualdade de oportunidades no acesso ao currículo, na frequência e na progressão ao longo da escolaridade obrigatória.

São desenvolvidas tendo em conta os recursos e os serviços de apoio ao funcionamento da escola, os quais devem ser convocados pelos profissionais da escola, numa lógica de trabalho colaborativo e de corresponsabilização com os docentes de educação especial, em função das especificidades dos alunos.

A sua implementação ocorre em todas as modalidades e percursos de educação e de formação, de modo a garantir que todos os alunos têm igualdade de oportunidades no acesso e na frequência das diferentes ofertas educativas e formativas.

De acordo com o nível de intervenção, são: universais, seletivas e adicionais.

As medidas de diferente nível são mobilizadas, ao longo do percurso escolar do aluno, em função das suas necessidades educativas.

A definição de medidas a implementar é efetuada com base em evidências decorrentes da monitorização, da avaliação sistemáticas e da eficácia das medidas na resposta às necessidades de cada criança ou aluno.

A definição das medidas é realizada pelos docentes, ouvidos os pais ou encarregados de educação e outros técnicos que intervêm diretamente com o aluno, podendo ser adotadas em simultâneo medidas de diferentes níveis.

1.º PASSO — Deve ocorrer o mais precocemente possível e efetua-se por iniciativa:

  • dos pais ou encarregados de educação;
  • dos serviços de intervenção precoce;
  • dos docentes;
  • de outros técnicos ou serviços que intervêm com a criança ou aluno.

2.º PASSO — Apresentada ao diretor da escola:

  • com a explicitação das razões que levam à necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
  • quando indicada por um docente, devem aplicar-se as medidas seletivas;
  • acompanhada da documentação considerada relevante (pode integrar um parecer médico, nos casos de problemas de saúde física ou mental, enquadrado nas necessidades de saúde especiais – NSE)

3.º PASSO — No prazo de três dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da respetiva apresentação, compete ao Director:

  • solicitar à equipa multidisciplinar da escola a elaboração de um RELATÓRIO TÉCNICO-PEDAGÓGICO, sujeito a APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO;
  • se apenas devem ser mobilizadas medidas universais de suporte à aprendizagem e à inclusão, o processo é devolvido ao diretor, no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da respetiva deliberação, com essa indicação.
  • o diretor entrega o processo ao professor titular de turma ou ao diretor de turma, consoante o caso;
  • a decisão é comunicada aos pais ou encarregados de educação.

Correspondem às respostas educativas que a escola tem disponíveis para todos os alunos com objetivo de promover a participação e a melhoria das aprendizagens. São, entre outras:

  1. A diferenciação pedagógica;
  2. As acomodações curriculares;
  3. O enriquecimento curricular;
  4. A promoção do comportamento pró-social;
  5. A intervenção com foco académico ou comportamental em pequenos grupos.

[São para todos os alunos, incluindo os que necessitam de medidas seletivas ou adicionais, tendo em vista, designadamente, a promoção do desenvolvimento pessoal, interpessoal e de intervenção social]

[a aplicação das medidas universais é realizada pelo docente titular do grupo/turma e, sempre que necessário, em parceria com o docente de educação especial, enquanto dinamizador, articulador e especialista em diferenciação de meios e materiais de aprendizagem e de avaliação] – Lei n.º116/2019

As medidas seletivas são operacionalizadas com os recursos materiais e humanos disponíveis na escola. Quando a operacionalização das medidas a que se referem os números anteriores implique a utilização de recursos adicionais, o diretor da escola deve requerer, fundamentadamente, tais recursos ao serviço competente do Ministério da Educação.

Visam colmatar as necessidades de suporte à aprendizagem não supridas pela aplicação de medidas universais:

  1. Os percursos curriculares diferenciados;
  2. As adaptações curriculares não significativas;
  3. O apoio psicopedagógico;
  4. A antecipação e o reforço das aprendizagens;
  5. O apoio tutorial.

[A monitorização e avaliação da eficácia da aplicação das medidas seletivas é realizada pelos responsáveis da sua implementação, de acordo com o definido no relatório técnico-pedagógico]

[a aplicação das medidas seletivas é realizada pelo docente titular do grupo/turma e, sempre que necessário, em parceria com o docente de educação especial, enquanto dinamizador, articulador e especialista em diferenciação de meios e materiais de aprendizagem e de avaliação] – Lei n.º116/2019

As medidas adicionais são operacionalizadas com os recursos materiais e humanos disponíveis na escola, privilegiando -se o contexto de sala de aula. Quando a operacionalização das medidas adicionais previstas implique a necessidade de mobilização de recursos adicionais, o diretor da escola deve requerer, fundamentadamente, tais recursos ao serviço competente do Ministério da Educação.

Visam colmatar dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da comunicação, interação, cognição ou aprendizagem que exigem recursos especializados de apoio à aprendizagem e à inclusão. A mobilização das medidas adicionais depende da demonstração da insuficiência das medidas universais e seletivas; fundamentação da insuficiência, referida anteriormente, deve ser baseada em evidências e constar do relatório técnico-pedagógico.

  1. A frequência do ano de escolaridade por disciplinas;
  2. As adaptações curriculares significativas;
  3. O plano individual de transição;
  4. O desenvolvimento de metodologias e estratégias de ensino estruturado;
  5. O desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social.

[A aplicação das medidas adicionais que requerem a intervenção de recursos especializados deve convocar a intervenção do docente de educação especial enquanto dinamizador, articulador e especialista em diferenciação dos meios e materiais de aprendizagem, sendo, preferencialmente, implementadas em contexto de sala de aula.

A monitorização e avaliação da eficácia da aplicação das medidas adicionais é realizada pela equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, de acordo com o definido no relatório técnico -pedagógico.

As medidas adicionais são operacionalizadas com os recursos materiais e humanos disponíveis na escola, privilegiando -se o contexto de sala de aula, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

Quando a operacionalização das medidas previstas no n.º 4 implique a necessidade de mobilização de recursos adicionais, estes devem ser garantidos pelo Ministério da Educação, após pedido fundamentado do diretor da escola.