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No sentido de clarificar o Aviso de Abertura dos concursos (Aviso n.º 5442-A/2018) no que concerne aos possíveis opositores aos concursos externo ordinário (CEO) e externo extraordinário (CEE), a Nota Informativa DGAE, de 24 de abril, distingue quais os opositores a cada um destes concursos. Resumidamente, a nota informativa esclarece,

Opositores ao Concurso Externo Ordinário (CEO):

  • Professores com pelo menos 3 anos consecutivos de horário anual e completo ou com 2 renovações (professores da norma travão);
  • Professores que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares em escolas do ensino público;
  • Docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores ao concurso de contratação inicial para 2017/2018 e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contratos de associação e ou em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência;
  • Candidatos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.

Opositores ao Concurso Externo Extraordinário (CEE):

  • Docentes que que tenham prestado funções docentes com contrato a termo resolutivo, em pelo menos 365 dias, nos últimos seis anos escolares, em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação;
  • Docentes provenientes dos estabelecimentos particulares que tenham lecionado em turmas dos 2.º e 3.º ciclos e secundário financiadas por contrato de associação, desde que tenham sido opositores ao Concurso de Contratação Inicial para 2017/2018 e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias com contrato a termo resolutivo, em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação;
  • Candidatos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam e que tenham tido pelo menos um contrato a termo resolutivo em estabelecimentos públicos de educação pré- escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação.